No momento em que se comemora a implantação da República, apetece-me falar da conquista do direito de voto das mulheres em Portugal.
Cirurgiã e activista dos direitos femininos, Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher a votar em Portugal. Estava-se em 1911, a República acabara de ser implantada em Outubro de 1910, e Carolina «torceu» a seu favor um dos «buracos» da lei ou, se se quiser, da língua portuguesa.
Carolina Beatriz Ângelo nasceu na Guarda em 1877, onde fez os estudos primários e secundários. Em Lisboa, estudou medicina, concluindo o curso em 1902. Nesse mesmo ano, casou-se com Januário Barreto, seu primo e activista republicano. Tornou-se a primeira médica portuguesa a operar no Hospital de São José, dedicando-se mais tarde à especialidade de ginecologia. A militância cívica iniciou-a em 1906, em conjunto com outras médicas, vindo a aderir a movimentos femininos a favor da paz e da implantação da República e à Maçonaria e tornando-se defensora dos direitos das mulheres, nomeadamente o de votar.
Carolina Beatriz Ângelo nasceu na Guarda em 1877, onde fez os estudos primários e secundários. Em Lisboa, estudou medicina, concluindo o curso em 1902. Nesse mesmo ano, casou-se com Januário Barreto, seu primo e activista republicano. Tornou-se a primeira médica portuguesa a operar no Hospital de São José, dedicando-se mais tarde à especialidade de ginecologia. A militância cívica iniciou-a em 1906, em conjunto com outras médicas, vindo a aderir a movimentos femininos a favor da paz e da implantação da República e à Maçonaria e tornando-se defensora dos direitos das mulheres, nomeadamente o de votar.
Por toda a Europa, e não só, havia anos que as sufragistas reivindicavam ruidosamente este direito para as mulheres e a Nova Zelândia tinha-se tornado o primeiro país a concedê-lo em 1893. A primeira lei eleitoral da República Portuguesa reconhecia o direito de votar aos «cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família». Carolina Ângelo viu nesta redacção da lei a oportunidade de a subverter a seu favor, dado que, gramaticalmente, o plural masculino das palavras inclui o masculino e o feminino.
Viúva e com uma filha menor a cargo, com mais de 21 anos e instruída, dirigiu ao presidente da comissão recenseadora do 2º bairro de Lisboa um requerimento no sentido de o seu nome «ser incluído no novo recenseamento eleitoral a que tem de proceder-se». A pretensão foi indeferida pela comissão recenseadora, o que a levou a apresentar recurso em tribunal, argumentando que a lei não excluía expressamente as mulheres. A 28 de Abril de 1911, o juiz João Baptista de Castro proferia a sentença que ficaria para a História: «Excluir a mulher (…) só por ser mulher (…) é simplesmente absurdo e iníquo e em oposição com as próprias ideias da democracia e justiça proclamadas pelo partido republicano. (…) Onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir (…) e mando que a reclamante seja incluída no recenseamento eleitoral». Assim, a 28 de Maio de 1911, nas eleições para a Assembleia Constituinte, Carolina Beatriz Ângelo tornou-se a primeira mulher portuguesa a exercer o direito de voto.
Não sem um pequeno incidente, que a mesma relatou ao jornal A Capital: «No final da primeira chamada, o presidente da assembleia [de voto], Sr. Constâncio de Oliveira, consultou a mesa sobre se deveria ou não aceitar o meu voto, consulta na verdade extravagante, porquanto, estando recenseada em virtude duma sentença judicial, a mesma não tinha competência para se intrometer no assunto». O seu gesto teria como consequência imediata um retrocesso na lei: o Código Eleitoral de 1913 determinava que «são eleitores de cargos legislativos os cidadãos portugueses do sexo masculino maiores de 21 anos ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português, residam no território da República Portuguesa». As mulheres portuguesas teriam de esperar por Salazar e pelo ano de 1931 para lhes ser concedido o direito de voto e, ainda assim, com restrições: apenas podiam votar as que tivessem cursos secundários ou superiores, enquanto para os homens continuava a bastar saber ler e escrever.A lei eleitoral de Maio de 1946 alargou o direito de voto aos homens que, sendo analfabetos, pagassem ao Estado pelo menos 100 escudos de impostos e às mulheres chefes de família e às casadas que, sabendo ler e escrever, tivessem bens próprios e pagassem pelo menos 200 escudos de contribuição predial…
Em Dezembro de 1968 foi reconhecido o direito de voto político às mulheres, mas as Juntas de Freguesia continuaram a ser eleitas apenas pelos chefes de família. Só em 1974, já depois do 25 de Abril, seriam abolidas todas as restrições à capacidade eleitoral dos cidadãos tendo por base o género.
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